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Você tem dívida? Saiba a maneira correta de ser cobrado

  • Foto do escritor: camillecidadvocacia
    camillecidadvocacia
  • 29 de dez. de 2018
  • 3 min de leitura

Atualizado: 13 de jan. de 2019


É plenamente aceitável o fato de que, se uma pessoa deve algo a outra pessoa, que ela seja cobrada. Cobrar uma dívida é legítimo e justo, acontece que muitas das vezes os credores acabam se excedendo e passando dos limites na hora de cobrar, é o que chamamos de cobrança abusiva, se você quer entender melhor, continue lendo o texto.



Nos dias de hoje, nosso país está enfrentando diversas crises financeiras, e muitos consumidores acabaram se tornando devedores por não ter condições de quitarem suas contas, são inúmeros problemas que causam isso, o desemprego, o aumento dos preços, imprevistos, problemas de saúde, e tantos outras dificuldades que surgem pelo caminho e impossibilitam que em determinado momento as contas fiquem em dia.


É cada vez mais comum a pressão psicológica feita pelos credores, ligam diversas vezes para o ambiente de trabalho, ligam fora do horário comercial, deixam “recados” informando a dívida para terceiro.


Existem muitas dúvidas por parte dos consumidores e devedores nos dias de hoje, sobre o que é permitido por lei e quando é que ocorre os abusos.


Posso ser cobrada em meu ambiente de trabalho?

Podem me procurar/telefonar em fins de semana, feriados, fora do horário de expediente?

Podem ligar para a casa dos meus familiares?

Podem me enviar SMS?


Essas são apenas algumas perguntas de muitas. Agora vou te esclarecer tudo aquilo que pode e que não pode, e se você vier a sofrer algum tipo de abuso na hora da cobrança que atitude você deve tomar.


Juridicamente temos o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42 o manual de como o consumidor deverá ser tratado pelo seu credor durante uma cobrança de dívida. O artigo prevê que na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto ao ridículo, ou seja, não pode ser exposto a qualquer situação vexatória.


A cobrança vexatória é aquela que deixa o consumidor exposto ao ridículo, seja diante de seus vizinhos, parentes ou até colegas de trabalho, dando publicidade desnecessária a terceiros, sobre a existência daquela dívida em aberto.


O artigo ainda complementa dizendo que é considerada abusiva a cobrança que expõe o consumidor a constrangimento, ameaça (sendo ela física ou moral) e que, de alguma forma, venha a interferir diretamente em seu trabalho, descanso ou lazer. Nesse caso, já temos uma resposta!


A lei não proíbe que consumidor inadimplente seja cobrado no seu local de trabalho, no entanto, o credor não pode expor o inadimplente a situação vexatória em seu ambiente de labor, ou seja, falar para terceiros (seus colegas de trabalho) sobre a existência da dívida, que são os casos dos chamados “recados”. A cobrança sempre deverá ser feita diretamente ao inadimplente.


As ligações telefônicas para a residência e para o trabalho são aceitas, porém, o credor deverá se identificar, solicitar falar apenas com o inadimplente sem informar aos demais que se trata de cobrança de dívida, que não ocorra ameaças e nenhum tipo de constrangimento.


Cobranças por SMS e envios de correspondências são permitidas também, mas deverá ser observado o bom senso e o respeito.


Em relação ao horário de cobrança, deverá ser respeitado o horário comercial, e em hipótese nenhuma deverá haver cobranças em fins de semana e feriados. Um alerta é importante, caso haja ligações fora do horário, é bom observar se realmente é o credor cobrando ou se pode ser um golpe, por isso, tenha atenção ao fornecer dados por telefone, a minha orientação é que jamais forneça qualquer tipo de dados, peça as informações para a pessoa que ligou, solicite um endereço físico na sua cidade, na qual, você possa se dirigir e negociar pessoalmente. Somente faça negociações por telefone se for você ligando para um número de uma empresa confiável.


O Código de Defesa do Consumidor também é claro em seu artigo 71 sobre considerar crime a cobrança abusiva. Assim, se o credor se utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer, será crime, passível de pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Caso você seja vítima dessa cobrança abusiva, é aconselhável que a vítima se dirija à uma delegacia e faça Boletim de Ocorrência para elucidação dos fatos, procure fornecer o máximo de informações necessárias, isso será importante, pois, são provas para um futuro processo judicial, se houverem testemunhas, informe-as no BO.


Após o boletim de ocorrência, você poderá pleitear seus direitos através de um processo judicial, pedindo indenização por reparação de danos morais e/ou materiais. Lembrando que nesse caso, é possível que seja nos Juizados Especiais.


É importante ficar atento aos seus direito, poucas pessoas sabem que cobrança abusiva é crime, e por isso, as empresas se aproveitam dessa ingenuidade continuam com essas práticas humilhantes, insistentes e ilegais de cobrança.



Paula Camille S. Cid Oliveira

Advogada - OAB/PA 27465

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